TSE restringe campanha digital de Renan Santos por descumprir regras eleitorais. Entenda as medidas e o impacto sobre os perfis do candidato.
Campanha de Renan Santos suspensa
Neste domingo (30), O ministro do TSE, Dias Toffoli, restringiu a campanha digital de Renan Santos. A decisão da suspensão foi divulgada nesta segunda-feira (31).
Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral. Dentre as restrições estão os repasses do Fundo Eleitoral e o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
Renan Santos também não pode criar perfis, postar em perfis de terceiros ou postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE. O prazo para informar esses perfis de divulgação era 15 de agosto. Renan havia informado um site e um perfil no X, que podem seguir com as postagens.
O TSE confirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo, descumprindo a norma e não podendo mais continuar com as postagens. Toffoli considerou ser uma “omissão estratégica” do candidato. A legislação eleitoral obriga a apresentar, no momento da candidatura, todas as contas nas redes que serão usadas para propaganda eleitoral.
Omissão e multa
Toffoli já havia apontado indícios desse descumprimento da legislação. Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito no dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
O Ministro acionou o Missão com uma multa de R$ 50 mil por veiculação posterior ao recebimento da decisão. Toffoli também deu prazo de 24 horas para que seja informada a data de criação de cada perfil e do início da utilização para propaganda eleitoral. O Ministro comentou sobre o problema em omitir essas contas nas redes sociais:
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
“A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade.”
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