MP determina proibição das bets e operações devem se encerrar em até 30 dias

MP determina proibição das bets e operações devem se encerrar em até 30 dias

Política&Sociedade

A medida provisória proíbe a atividade e publicidade das bets no Brasil, além de prever o fim das plataformas em 30 dias. Entenda as novas regras para apostadores, leia a MP na íntegra e veja como votar a favor ou contra a medida no final da publicação.

A MP que proíbe as Bets

Nesta sexta-feira (25), foi publicado a medida provisória que proíbe a atividade e publicidade das bets. O texto já passa pelo Congresso Nacional e ele prevê o fim da atuação dessas empresas em até 30 dias.

A MP estabelece regras para a devolução dos recursos para apostadores e proíbe divulgação das bets. Ela também cria meios para bloquear transações financeiras relacionadas às apostas. Apesar de a medida já estar em vigor, elas precisam ser analisadas dentro do prazo de 120 dias para se tornar lei em definitivo.

A Medida Provisória já proíbe novos depósitos de dinheiro nas plataformas, mas elas ainda estão abertas para retirada dos saldos até 5 de outubro. Já a partir de 6 de outubro, os sites e apps ficarão indisponíveis.

A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, atingindo apostas sobre jogos esportivos reais e on-line. Leia na íntegra clicando aqui.

Justificativas e Calendário

Nos motivos encaminhados do texto ao Congresso, o governo afirmou que, mesmo regulando o mercado de bets, a medida não foi suficiente para proteger a saúde dos consumidores e a estabilidade financeira das famílias.

Segundo o documento, estima-se que, em 2025, foram gastos dezenas de bilhões de reais em recursos de famílias brasileiras para essas plataformas. O governo também via impactos sobre consumo, arrecadação e distribuição de renda. 

Veja o calendário das medida da MP:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos e prazo de retirada dos materiais publicitários e patrocínios.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos indisponíveis.
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar os valores a serem devolvidos.
  • 14 de outubro: prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções. (A partir da data, caso não cumprimento, os valores serão de responsabilidade da Caixa Econômica Federal).
  • 25 de outubro: serão extintas as concessões, permissões e autorizações para exploração das casas de aposta.

Valores e prejuízo

A própria justificativa da MP reconhece que a proibição das bets terá impacto sobre a arrecadação federal. A equipe econômica estima redução de receitas tributárias de R$ 1,541 bilhão em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028.

Também se calcula a perda de R$ 38,4 milhões na arrecadação da taxa de fiscalização de setembro a dezembro deste ano, junto com R$ 115,2 milhões no próximos 2 anos.

A população pode se manifestar sobre a MP por meio do Portal e-Cidadania. Até o momento, quase 280 mil pessoas opinaram a favor da medida e 74 mil contra. Clique aqui para votar.   

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